26Março2024

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Estatuto Social

NOVO ESTATUTO SOCIAL - SASE

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL

Art. 1º - O Serviço de Assistência Social e Educacional - SASE, é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e de assistência social, fundada em 15.03.1965, com o nome de Departamento de Assistência Social, que funcionava vinculada aos estatutos da Igreja Batista do Sétimo Dia, e que passa a reger-se como entidade autônoma, com personalidade jurídica própria, pelo presente Estatuto.

  • único - A entidade contará com a colaboração e supervisão, em suas atividades, da igreja Batista do Sétimo Dia do Brasil, tendo sua sede a rua Desembargador Guilherme Abry, 643 em Joinville, com foro nesta cidade, e funcionará por tempo indeterminado.

Art. 2º - A finalidade do Serviço de Assistência Social e Educacional - SASE, de agora em diante denominado Assistência Social, será a de promover assistência educacional, moral e espiritual ao povo, dentro dos métodos evangélicos, sem qualquer distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso, através das seguintes atividades:

  1. proporcionar a assistência social através do atendimento médico, hospitalar, odontológico, alimentar e habitacional a pessoas pobres e realmente necessitadas;

  2. criar e administrar serviços de assistência social e educacional para adultos, menores carentes e abandonados, e também excepcionais;

  3. dar apoio ao estudante pobre que tem por objetivo a profissionalização;

  4. combater, por todas as formas, o uso de tóxicos, bebidas alcoólicas de toda a espécie, cigarros, com palestras de esclarecimentos, debates ou apoio à campanas neste sentido, promovidas por outras entidades ou pelo governo;

  5. promover campanhas sadias de higiene e saúde, visando o soerguimento moral do povo brasileiro;

  6. imprimir e distribuir folhetos e livros que visem a concretização de todos os itens propostos e que visem a participação da comunidade no bem comum;

  7. estimular a formação de outros serviços sociais que visem as mesmas finalidades aqui propostas.

  • único - Para melhor atingir as suas finalidades, a Assistência Social contará com a participação de:

  1. União Feminina da Igreja Batista do Sétimo Dia do Brasil;

  2. Membros da referida Igreja ou de outras denominações;

  3. Entidades públicas e particulares

  4. Pessoas físicas e jurídicas em geral, ressalvada a condição prevista no Artigo 5º do presente estatuto.

DOS BENS E PATRIMÔNIO

Art. 3º - Os bens da Assistência Social serão constituídos de imóveis, móveis, veículos, semoventes, adquiridos por compra, doação ou legados, dinheiro proveniente de donativos, contribuições, subvenções dos poderes públicos, autárquicos, de particulares ou entidades, quer sejam nacionais ou estrangeiras, rendas de qualquer natureza.

  • único - Os bens doados à Assistência Social não serão devolvidos a seus doadores em hipótese, passando eles a integrar o patrimônio efetivo da entidade e serão aplicados em suas finalidades estatutárias.

Art. 4º - Para a manutenção da Assistência Social serão empregados os recursos referidos no artigo anterior, inclusive mensalidade de sócios.

DOS SÓCIOS

Art. 5º - A Assistência Social terá um numero ilimitado de sócios que serão aprovados pela Assembléia Geral, sem distinção de cor, sexo, profissão, nacionalidade, credo político ou religioso, desde que sejam pessoas idôneas e honestas.

  • 1º - Os sócios estarão classificados entre as seguintes categorias:

Honorários: todos aqueles que, mediante proposta da Diretoria Nacional e aprovação da Assembléia geral, assim o forem considerados, por haverem prestado relevantes serviços à entidade;

Mantenedores: os que contribuem para a manutenção da entidade;

Fundadores mantenedores: aqueles que sendo fundadores da entidade, continuarem contribuindo para a sua manutenção.

  • 2º - Serão excluídos pela Assembléia Geral os sócios que não mantiveram princípios sadios, morais e cristão em suas condutas.

Art. 6º - Os sócios não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º - A Assistência Social será administrada por uma Diretoria Nacional e por um Conselho Fiscal eleitos pela Assembléia Geral dos sócios que estejam em dia com suas obrigações sociais e estatutárias.

  • único - Os membros da Diretoria nacional e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum pagamento, remuneração ou subsídio a qualquer título, vedando-se o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo exercício daquelas funções.

Art. 8º - Os membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os sócios efetivos, para um período de 2 (dois) anos, sendo a Diretoria Nacional composta de 5 (cinco) membros, ou seja: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

  • - As atribuições e deveres dos membros da Diretoria Nacional são os inerentes aos cargos especificados e constantes do regimento interno.

  • - No caso de impedimento, ausência ou renúncia do Secretário, ou do tesoureiro, as funções serão exercidas pelo vogal até o retorno ou comparecimento do respectivo titular, ou a eleição de novo membro pela Assembléia Geral, ou pela Diretoria Nacional em caráter provisório.

Art . - A Diretoria Nacional reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, em local previamente designado e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias por convocação do presidente ou a pedido da maioria dos membros.

Art. 10º - A Diretoria Nacional tem poderes para efetuar as transações necessárias para atender as finalidades da Assistência Social, não podendo, porém, vender, hipotecar, contrair dívidas ou levantar empréstimos, assinar fianças ou avais, sem autorização da Assembléia Geral.

Art. 11º - A Assistência Social será representada ativa e passivamente em juízo ou fora dele pelo presidente e nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.

  • único - Os recibos de doações, contribuições e subvenções, poderão ser repassados pelo presidente ou tesoureiro, ou ainda conjuntamente, devendo as importâncias ou valores recebidos serem encaminhados imediatamente à tesouraria para a devida contabilização.

Art. 12º - O Conselho Fiscal, que será composto de três membros e dirigido por um presidente eleito entre eles, terá a competência de:

  1. examinar os livros contábeis e tomar conhecimento dos relatórios da Diretoria Nacional, emitindo parecer sobre os mesmos;

  2. pedir à Diretoria Nacional a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, desde que haja motivos especiais para tal.

  • - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário para apreciação de relatórios ou balancetes.

  • - Nas reuniões do Conselho Fiscal poderão tomar parte os membros da Diretoria Nacional quando convocados, porém não terão direito a voto.

Art. 13º - A Assembléia Geral compor-se-á de todos os sócios efetivos e funcionários em primeira convocação com maioria absoluta dos sócios que estejam no gozo de seus direitos estatutários ou, não conseguida esta, em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número para:

  1. eleger a Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal, ou membros em substituição;

  2. dar posse aos membros da Diretoria Nacional ou do Conselho Fiscal ou destituí-los;

  3. receber e julgar por maioria de votos o relatório e a prestação de contas da Diretoria Nacional, referente ao exercício administrativo, com prévio parecer do Conselho Fiscal;

  4. deliberar sobre questões não previstas nos estatutos, de maior importância;

  5. apreciar relatórios e balanços, autorizar hipotecas, vendas, cessão ou qualquer outra oneração de bens dando ciência ao Conselho Nacional do Serviço Social.

  • único - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos, no mês de janeiro, depois devidamente convocada e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos, mediante edital de convocação publicado em órgão de imprensa de Joinville - SC, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, ou através de comunicação sob a registro pelo correio, ou ainda, através de assinatura de protocolo, com igual prazo, indicado dia, hora e local em que a reunião se processará, bem como os assuntos em puta, sob pena de ser considerada nula.

Art. 14º - A Diretoria Nacional fará publicar anualmente o balanço e seu movimento de receitas e despesas.

Art.15º - Todos os recursos da entidade serão aplicados em território nacional.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.16º - A entidade não distribuirá lucros ou bonificações aos dirigentes, sócios ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Art. 17º - O presente estatuto poderá ser reformado por votação de 4/5 (quatro quinto) dos membros presentes à Assembléia Geral convocada para este fim, exigindo-se a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos em primeira convocação e qualquer número em segunda.

  • único - No caso de dissolução, satisfeito o passivo, os bens da entidade será destinados à entidade congênere, declarada de utilidade pública e registrada no Conselho Nacional do Serviço Social - CNSS.

Art. 18º - Todas as cláusulas deste estatuto serão realizadas de acordo com a possibilidade e disponibilidade financeira e de recursos humanos da Associação.

Art. 19º - A Assembléia Geral que aprova este estatuto procedera a eleição dos membros da Diretoria Nacional e Conselho Fiscal, os quais serão empossados para um mandato até a próxima reunião ordinária da Assembléia Geral. Depois de declarar definitivamente constituído o Serviço de Assistência Social e Educacional - SASE o sr. Presidente convocou os presentes para, na qualidade de sócios efetivos, procederem à eleição da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, previstos no estatuto, para um mandato até a próxima reunião ordinária da Assembléia Geral da entidade.

São considerados sócios fundadores as seguintes pessoas: Ver. Bernardino de Vargas, brasileiro, casado, advogado; Jose Velozo Martins, Brasileiro, casado, taxista; Saphira da Silva Storck, brasileira, casada, do lar; Rosicler Eli Storck Andrade, brasileira, casada, psicóloga; Alfredo Arndt, brasileiro, casado, vendedor; Línea Linéia Loureiro, brasileira, casada, do lar; Myriam Jael Rojas de Anicézar Correa, brasileira, casada, do lar; Francisco Agenor Pereira; Rui Arndt; Salvador Caetano da Silva, brasileiro, casado, pastor; Adolfo Damer, brasileiro, casado, pastor; Pedro Francisco Gonçalves, brasileiro, casado, oficial de justiça; Ver. Sebastião Mendes de Freitas, brasileiro,casado, pastor; Ronei Silvano, brasileiro, casado, marceneiro; Inês Silvano, brasileira, casada, do lar.

Art. 20º - Atual Diretoria:

Presidente: Marlene Wiemes Selhorst, Brasileira, Casada, Secretária.

Vice-presidente: Rogério Tomaz; Brasileiro, Casado, Empresário.

Secretário: Adailton Selhorst; Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Administração.

Tesoureira: Bernardina Marta Felipe Dalfembach; Brasileira, Casada, do Lar.

Conselhor Fiscal: João Teles dos Santos; Brasileiro, Casado, Pastor.

Edinete Maria da Cunha; Brasileira, Solteira, Auxiliar de Administração.

Irineu de Souza; Brasileiro, Casado, Empresário.

Apresentante: João Teles dos Santos; brasileiro, pastor da Igreja Batista do Sétimo Dia de Joinville, residente e domiciliado à rua das Begônias, 415, bairro Fátima, CEP 89229-160, Joinville - SC

Joinville, 14 de dezembro de 2001

Presidente: ___________________________________

Secretário: ___________________________________

Advogada: ___________________________________

OAB/SC 13996